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Portaria Detran nº 50, de 15 de Fevereiro de 2017

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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo artigo 10 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013,

Considerando as reivindicações formuladas pelo Sindicato dos Cargos Administrativos da Carreira Regida pela Lei Estadual 1.080/2008 do Estado de São Paulo - Sindcaesp, resolve:

Artigo 1º - Instituir junto à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Cargos Administrativos da Carreira Regida pela Lei Estadual 1.080/2008 do Estado de São Paulo - Sindcaesp, relativas aos ocupantes do cargo de Oficial Administrativo afastados junto à Autarquia, por força do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, pertinente a plano de carreira contingencial.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir seus estudos em até 30 dias úteis a contar da data de realização de sua primeira reunião.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado:

I - na qualidade de representantes titulares do Sindcaesp:

a) Tiago Lemos, RG 34.883.548-6/SP;

b) Hamilton Procópio dos Santos Netto, RG 41.191.955-6/SP;

II - na qualidade de representantes suplentes do Sindcaesp:

a) Julio Antonio de Lima Junior, RG 19.346.389/SP;

b) Joana Nunes Gonçalves Ferreira, RG 43.831.274-0/SP.

III - na qualidade de representantes titulares do Detran-SP:

a) Maria Assunção de Souza, RG 4.710.733-9;

b) Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4;

c) Neusa Maria Lopes, RG 9.958.845/SP;

IV - na qualidade de representantes suplentes do Detran-SP:

a) Erika Moreira Ide, RG 24.446.682-8/SP;

b) Carine de Amorim Nogueira Calvo, RG 21.841.537-0;

Artigo 4° - A Coordenação do Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º será exercida pelo servidor público de que trata a alínea “a” do inciso III do artigo 3º, todos desta Portaria.

Parágrafo único - Na falta do coordenador de que trata o “caput” deste artigo, a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor público de que trata a alínea “b” do inciso III, do artigo 3º desta Portaria.

Artigo 5º - Ao coordenador do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 4º desta Portaria compete:

I - representar o Grupo de Trabalho junto a autoridades, órgãos e entidades;

II - dirigir as atividades do Grupo de Trabalho;

III - convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho.

Artigo 6º - A função de integrante do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.

Artigo 7º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá convidar para participar de suas reuniões servidores de órgãos ou entidades públicos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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